De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, todo veículo automotor, independente da cilindrada, tem que ser conduzido por pessoa habilitada.
Para condução desses veículos (motonetas ou ciclomotores) é necessário o porte da ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A”, que são documentos de encargo do órgão executivo de trânsito da Unidade Federativa, DETRAN.
Quanto ao registro e licenciamento de ciclomotores, é de responsabilidade do órgão executivo de trânsito municipal, conforme os Arts. 24, inciso XVII, e 129 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dos veículos
Motoneta – veículo motorizado de duas rodas, no qual o condutor condiciona suas pernas à frente de seu tronco ( condutor sentado).
Ciclomotor – veículo de duas ou três rodas com cilindrada não excedente a 50cc, e com velocidade de fábrica de até 50 km/h.
Motocicleta – veículo motorizado de duas rodas no qual o condutor condiciona suas pernas para os lados, onde o chassi ou tanque de combustível separa as pernas.
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